Parágrafo único do artigo 15-A da Portaria CAT-55/98:
Tratando-se de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional", o Cupom Fiscal por ele emitido deverá conter a expressão "ICMS a ser recolhido conforme LC 123/2006 - Simples Nacional.", no espaço destinado à impressão de mensagens promocionais.
Fonte: Secretaria da Fazenda / São Paulo - SP