ABC do ECF

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Heron Willy
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ABC do ECF

Mensagempor Heron Willy » 20 Mar 2015, 10:37

ECF - Órgãos fiscais

CONFAZ - Conselho Nacional de Política Fazendária - Órgão governamental que regulamenta e revisa os convênios de homologação do ECF (156/94, 85/01, 09/09 ).
Acesse o site da CONFAZ (Nacional), no seguinte link:http://www.fazenda.gov.br/confaz/

Através do menu: Legislação > Convênios > ICMS, é possível visualizar todos os convênios de homologação e revisões, pelo respectivo ano.

Obs: 156/94 , 85/01, 09/09

- 156, 85 e 09 antes da barra (/), significa o número do convênio, e 94,01 e 09 após a barra é o ano de elaboração do convênio.

SEFAZ – Secretaria da Fazenda – Órgão estadual que faz parte do CONFAZ que homologa, legisla e fiscaliza os ECF de acordo com os convênios acordados no CONFAZ

Devido cada estado possuir secretaria independente das demais federações, acontece de determinadas exigências fiscais, serem diferentes para cada UF.

Sites das secretarias de estado:
AM - http://www.sefaz.am.gov.br/
BA - http://www.sefaz.ba.gov.br/
CE - http://www.ceara.gov.br/
DF - http://www.fazenda.df.gov.br/
ES - http://www.sefaz.es.gov.br/
GO - http://www.sefaz.go.gov.br/
MA - http://www.sefaz.ma.gov.br/
MG - http://www.fazenda.mg.gov.br/
MS - http://www.sefaz.ms.gov.br/
PA - http://www.sefa.pa.gov.br/
PE - http://www.sefaz.pe.gov.br/
PI - http://www.sefaz.pi.gov.br/
PR - http://www.fazenda.pr.gov.br/
RJ - http://www.fazenda.rj.gov.br/
RN - http://www.set.rn.gov.br/
RR - http://www.sefaz.rr.gov.br/
RS - http://www.sefaz.rs.gov.br
SC - http://www.sefaz.sc.gov.br/
SP - http://www.fazenda.sp.gov.br/
SE - http://www.sefaz.se.gov.br/
AP - http://www.sefaz.ap.gov.br/
AL - http://www.sefaz.al.gov.br/
MT - http://www.sefaz.mt.gov.br/
TO - http://www.sefaz.to.gov.br/

ECF - Legislação

pelos Convênios ICMS 156/94, 85/01 e 09/09.

156/94 - Primeiro convênio de homologação, dita as principais regras do ECF tais como: Layout do cupom fiscal (identificação do consumidor no início da venda, tamanho do código e descrição do produto, acréscimo/desconto nos itens e no fechamento do cupom, fechamento do cupom com possibilidade de emissão de mensagem promocional, etc.), calculo automático das tributECF-IF (Emissor de cupom fiscal – impressora fiscal): Impressora com capacidade de emitir documentos fiscais e realizar controles fiscais referentes a operações de circulação de mercadorias ou a prestação de serviços, conforme especificado ação ICMS/ISS, meios de pagamentos, recebimentos não fiscais, emissão de relatório fiscais, etc. Neste convênio as impressoras fiscais eram matriciais e tinham memória fiscal (MF) e fita detalhe (cópia física do cupom fiscal em papel).

85/01 - Estabeleceu novas regras e funcionalidades de controles ao ECF, tais como: Identificação do consumidor na abertura do cupom, não apenas pelo seu CNPJ/CPF e sim também pelo seu nome e endereço, inserção de novas alíquotas de isenção de serviços, capacidade para múltiplos recebimentos não fiscais, alteração de layout nos documentos fiscais e maior disponibilidade de informações. Em revisões posteriores deste convênio, surgiu a obrigação para que os emissores de cupom fiscal arquivassem todas as operações executadas e possibilitassem o resgate destas operações, tais como: reimpressão de documentos no próprio ECF (em modo de intervenção), armazenamento em arquivos no formato texto ou binário, fornecimento de relatórios fiscais do ATO COTEPE (COmissão TEcnica PErmanente) 17/04, etc. Neste convênio surgiram as primeiras impressoras térmicas e a memória de fita detalhe (MFD).

09/09 - Traz grandes inovações no conceito do ECF, e caracteriza a terceira geração de impressoras fiscais. As principais novidades para este convênio são: Conectividade para envio de dados ao fisco através de comunicação remota via TCP/IP - Internet ou GPRS, controle remoto das Intervenções Técnicas, lacre lógico, atualização do software básico sem necessidade de abertura do ECF, padronização de comandos fiscais, etc.); e maior segurança (ECF só funciona com software básico assinado pelo fabricante, lacre eletrônico para prevenir abertura, arquivos assinados digitalmente quando extraídos do ECF, assinatura digital para liberar a manutenção do ECF e memória fiscal blindada - MFB).


ECF – Legislação – PAF-ECF - Demais informações

- O Ato COTEPE 06/08 que trata das regras para o funcionamento do PAF entrou em vigor em junho/08 e suas regras são válidas em todo o território nacional e regulamentado pelo CONFAZ.

- A adoção do PAF é independente por unidade federativa, o primeiro estado a adotá-lo foi Minas Gerais, o qual em 2009 passou a exigir que todos os aplicativos que realizam a comunicação com o ECF, se adéqüem conforme o roteiro de análise funcional.

- Estados que já adotaram o PAF: MG, RR, RO, MA, RN, PB, PE, AL, BA, MS, ES, RJ e SC.

- Onde há a exigência do PAF, qualquer empresa que tenha algum tipo de automação é obrigada a se adequar independentemente do faturamento. As regras do PAF-ECF atingem todos os setores comerciais que utilizam ECF tais como lojas de conveniência, papelarias, supermercados, material de construção, lojas de confecção entre outros.

- Algumas regras do PAF, são diferenciadas de acordo com o seguimento ex: posto de combustíveis, bares/lanchonetes e restaurantes, supermercados, lojas de materiais de construção e farmácias.

- Para obter homologação do aplicativo junto ao PAF, são obrigatórios testes práticos presenciais, neste caso a software house deve procurar um órgão certificador em sua região, e agendar devido análise funcional.

- A Certificação PAF expira a cada dois anos, e o aplicativo sempre deve estar atualizado conforme exigências que surgirem neste período.

O aplicativo ao ser homologado em um estado, não precisa ser homologado em outro, porém deve ser previamente registro em cada secretaria de estado, no qual pretende-se comercializá-lo.

ECF - Terminologia

MF - Memória Fiscal: A sua capacidade de armazenamento determina o tempo de vida do ECF em número de dias. A memória fiscal somente armazena dados consolidados de vendas, não é possível extrair desta memória, valores analíticos de vendas, tais como visualização de um cupom fiscal, visualizar itens vendidos, etc. Além de arquivar dados consolidados de vendas, ela realiza o controle seqüencial de documentos, arquiva formas de pagamentos e alíquotas cadastradas na impressora. Via ferramenta WinMFD2 ou DLL de alto nível (Bemafi32), é possível extrair o conteúdo da MF.
É possível saber a quantidade remanescente de reduções Z em um ECF através da capacidade de reduções do equipamento subtraindo o número de reduções já efetuadas (CRZ da leitura X ou da redução Z), ou até diretamente através do contador de reduções restantes.

MFD - Memória de fita detalhe – A função da MFD é basicamente substituir o conceito da antiga 2º via de bobinas das impressoras matriciais, as quais por lei, deveriam ser arquivadas num período mínimo de 5 anos. É na memória MFD que todos os documentos impressos no ECF, são armazenados e possíveis de serem resgatados a qualquer momento. É a partir desta memória, que podemos gerar o espelho da MFD, nota fiscal paulista, SPED fiscal, Sintegra , Arquivo MFD para o RJ e demais layouts do Ato Cotepe 17/04. A memória MFD pode ser extraída para arquivo binário, por intervalo de datas, COOs ou de modo total, e após extraída, seus dados podem ser manipulados em qualquer PC, via ferramenta WinMFD2 ou DLL de alto nível (Bemafi32).
A quantidade remanescente da MFD, pode ser consultada a qualquer momento via comando (aplicativo), ou esta informação pode ser consultada na leitura X ou redução Z (O percentual livre da MFD, somente é destacados nestes relatórios, quando a capacidade da memória restante, é inferior a 3%)

Leitura da memória fiscal: Relatório que permite ao usuário acompanhar de modo consolidado e retroativo, as movimentações anteriores do ECF. Não há limites de impressão para este documento, e pode ser impresso a qualquer momento.

Alíquotas: O propósito das alíquotas, é basicamente definir o percentual de tributação para cada produto que será vendido no ECF, e em alguns casos apenas define o enquadramento fiscal para o item. A impressora fiscal, permite o cadastro de até 16 alíquotas e estas podem ser distribuídas entre tributações de ICMS (Venda de mercadoria) e ISS (Venda de serviços). Por determinação legal, as impressoras já saem de fábrica com as seguintes alíquotas, as quais não realizam a tributação sobre as vendas: ICMS - > II – Isenção, FF – Substituição, NN – Não incidências (não tributadas de ICMS). ISS - > SI – Isenção, SF – Substituição, SN – Não incidência (não tributadas de ISS).

Totalizador geral: É o total de vendas acumulado no ECF, referente as operações fiscais, também conhecido como GT ou Grande total, este valor é acumulado no ECF, a cada venda de item e ou acréscimos, em caso de descontos ou cancelamentos de itens e cupons, este totalizador não regride o seu valor.

Venda Bruta: Valor acumulado diário referente as operações fiscais, este valor é acumulado a cada item vendido, e ou acréscimos. Em caso de descontos ou cancelamentos de itens e cupons, este totalizador não regride o seu valor. Este valor é zerado a cada execução de redução Z.

Venda líquida: Acumulador que recebe valores líquidos de vendas, em caso de acréscimos/descontos em itens e ou cupons os valores serão computados. Somente serão considerados valores para este acumulador, provenientes de operações fiscais.
Meios de Pagamento: São classificados como dinheiro, cheque, cartão, vale, convênio, etc. A impressora permite cadastro de até 19 meios de pagamento, sendo que a descrição dinheiro, é padrão do ECF (totalizando 20 descrições de pagamento). Os meios de pagamento, somente podem ser alterados via intervenção técnica.

Cupom fiscal: Emitido pelo ECF, através de aplicativo de vendas previamente homologado, evitando que o estabelecimento faça o preenchimento manual de notas.

Relatório gerencial: É uma operação não fiscal e permite a emissão de texto livre no ECF. O relatório gerencial, geralmente é utilizado nas seguintes situações: em restaurantes, onde há a necessidade de emissão de parcial de consumo de uma determinada mesa, emissão de contra vales, emissão de relatórios personalizados, etc.
Comprovante não fiscal Vinculado: Documento exclusivo para realizar a emissão de comprovantes de operações de débito e crédito, referentes ao pagamento da operação registrada no cupom fiscal.

Totalizadores não fiscais: Permitem o registro do recebimento de contas na impressora tais como: Água, Luz, Telefone, Gás, Vale presente, etc. Tais operações de recebimentos não são fiscais, e portanto não são tributadas na impressora. As impressoras permitem o cadastro de até 28, totalizadores não fiscais.

Suprimento: O Suprimento é a operação de carga do fundo de caixa (troco), para que o operador comece o seu dia com troco para fornecer aos primeiros clientes, no início de sua jornada. A impressora emite um comprovante de layout padrão, para que o operador tenha o respectivo controle.

Sangria: É o termo utilizado para retirada de valores do caixa, e que é registrado no ECF para que o operador tenha controle da retirada de valor.

Leitura X: Relatório que permite ao estabelecimento, acompanhar o valor acumulado de vendas no ECF. Não há limite diário para emissão deste relatório, e pode ser impresso a qualquer momento. É possível visualizar de forma consolidada neste relatório, todas as operações fiscais e não fiscais.

Redução Z: Relatório impresso no fim do expediente (encerramento de caixa), e o seu objetivo é delimitar o dia fiscal na impressora, caso a redução Z seja executada no durante o dia, o ECF será bloqueado para operações até às 23:59 do dia corrente, e será liberado automaticamente para o dia seguinte.

ECF - Siglas utilizadas em documentos fiscais

COO: Contador de ordem de operação, trata-se do número seqüencial de cada documento impresso no ECF, é também conhecido como número do cupom fiscal.

CCF: Contador cupom fiscal, é o Controle de quantos cupons fiscais foram emitidos no ECF, deste o início de suas operações.

CRZ: Contador de redução Z, indica quantas reduções Z foram emitidas no ECF, deste o início de sua operação. O CRZ pode ser consultado na leitura X ou na redução Z.

GRG: Contador geral relatório gerencial, indica quantos relatórios gerenciais foram impressos no ECF. O GRG pode ser consultado na leitura X ou na redução Z.

CER: Contador específico de relatório gerencial, é possível cadastrar até 29 relatórios gerenciais na impressora, e cada vez que um dos relatórios é utilizado, seu uso é contabilizado. O CER pode ser consultado na leitura X ou na redução Z.

CON: Contador operação não fiscal, contabiliza quantas vezes um determinado recebimento não fiscal, foi utilizado ex: água, luz, telefone, etc.

CNC: Contador geral operações não fiscais canceladas, contabiliza todos os recebimentos não fiscais cancelados.

GNF: Contador geral não fiscal, este totalizador é incrementado sempre que a impressora emitir documentos não fiscais ex: sangria, suprimento, relatório gerencial, comprovante de débito e crédito e recebimentos não fiscais. O GRG é impresso nos respectivos documentos e também podem ser consultados na leitura X ou redução Z.

CDC/CCD: Contador de crédito e débito, este contador é incrementado quando da emissão de um relatório não fiscal vinculado, normalmente utilizado para operações TEF (comprovante da transação), pode ser consultado no próprio documento impresso, ou na leitura X ou na redução Z.

CBP: Contador de bilhete de passagem, somente é impresso quando a impressora é inicializada para esta funcionalidade. Seu contador é similar ao CCF, e pode ser consultado no próprio documento, ou através da leitura X ou da redução Z.

CFD: Contador de fita detalhe, indica quantas vezes houve acesso a MFD para leitura do seu conteúdo. Esta informação pode ser visualizada através da leitura X ou da redução Z.

CRO: Contador de reinício de operação, indica quantas vezes a impressora sofreu intervenção técnica.

Documentos do ECF – Cupom fiscal

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Documentos do ECF – Cancelamento de cupom

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Por determinação fiscal, somente é possível cancelar o ultimo cupom na impressora, ou seja, se houve a emissão do cupom de COO: 010173 e em seguida o cupom de COO: 010174, ou outro documento (relatório gerencial, leitura X, recebimento não fiscal, sangria, suprimento, etc.), não é mais possível cancelar o cupom de COO: 010173. Porém após uma transação TEF, onde emite-se CDC/CCD, é possível realizar estorno destes comprovantes e em seguida cancelar o cupom.
Geralmente para acerto contábil, usa-se nota fiscal de entrada, a qual justifica a devolução do item em relatórios fiscais.

Documentos do ECF – > Comprovante Crédito ou Débito

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Somente é possível emitir um CDC, se vinculado a um cupom fiscal.
O meio de pagamento utilizado no cupom, deve ser diferente de Dinheiro e o tempo máximo para uso de um comprovante CDC é de 2 minutos (Determinação fiscal).
O texto “Emissão de texto qualquer” é apenas um exemplo, o aplicativo fiscal, deve emitir texto de acordo com a especificação da administradora do cartão (Cielo, RedeCard, etc.).
Contador CDC zera a cada redução Z.

Documentos do ECF – > Recebimento não fiscal

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A operação de recebimento não fiscal geralmente é utilizada, quando não há a necessidade de tributação, ex: água, luz, telefone, gás, etc. É possível realizar múltiplos recebimentos em um único documento
A impressora aceita, qualquer forma de pagamento para os recebimentos, inclusive operação TEF
CON: o contador de operação não fiscal zera após a execução de cada redução Z

Documentos do ECF – > SANGRIA e SUPRIMENTO

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Documentos do ECF – > Relatório Gerencial

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Pode ser impresso a qualquer momento no ECF, sem a necessidade de vínculo a um cupom fiscal.

Geralmente utilizado para emissão de comprovantes não fiscais, e ou relatórios personalizados.

CER – Contador zera a cada redução Z.

O tempo máximo de uso do relatório é de 2 minutos (Determinação fiscal)

Não há restrição de texto a ser enviado.


Documentos do ECF – > leitura X – Parte1/2

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Leitura X: este relatório, pode ser impresso a qualquer, e seu principal objetivo é para conferência dos valores atuais e configuração da impressora.

A impressão deste relatório, pode ser comandada diretamente pelos botões do ECF:
- MP-4000 TH FI -> ligue a impressora com a botão seleção pressionado, em +/- 10 segundos o LED i irá piscar, libere o botão seleção, será impresso menu de escolha > em seguida pressione o botão seleção uma vez e em seguida a tecla confirma e a leitura X será impressa.
- MP-2100 TH FI -> ligue a impressora com a botão seleção pressionado, em +/- 8 segundos o LED em linha irá piscar, libere o botão seleção, será impresso menu de escolha > em seguida pressione o botão seleção uma vez e em seguida a tecla confirma e a leitura X será impressa.

Documentos do ECF – > leitura X – Parte 2/2

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Meios de pagamentos, Recebimentos não fiscais, Relatórios gerenciais e alíquotas, podem ser cadastrados mediante intervenção técnica, ou ainda em modo de operação por aplicativo Bematech ou aplicação de frente de caixa.
Só é possível apagar estes totalizadores, mediante intervenção técnica.

Os valores acumulados para estes totalizadores, são zerados a cada redução Z.
Os contadores: CON, CER, CFC e venda Bruta, venda líquida, cancelamentos ICMS/ISS, descontos/acréscimos de ISS/ICMS, Total de ISSQN, tempo operacional, tempo emitindo Documento Fiscal, ACR/DESC/CAN não fiscal são zerados a cada redução Z impressa.
Meios de pagamentos, Relatório Gerencial e Recebimentos não fiscais, suportam até 15 caracteres para sua descrição.
O layout deste relatório não é configurável, pois atende a exigência do convênio de homologação do ECF.

Documentos do ECF – > Redução Z

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O layout da redução Z, é basicamente o mesmo da leitura X, ressalvas conforme destacado na imagem ao lado.

A execução da redução Z encerra o movimento e bloqueia o ECF para o dia, portanto somente deve ser executada ao final das operações do PDV.

Em caso de bloqueio de redução Z acidental, o ECF somente pode ser desbloqueado via intervenção técnica (será necessário rompimento do lacre fiscal).

O ECF possui dia fiscal de até 26 horas, portanto sua operação pode se iniciar desde às 00:00 de um determinado dia, e se estender até às 02:00AM do dia seguinte. As vendas realizadas após 02:00, farão parte do movimento do dia seguinte.

Para reprodução do arquivo binário MFD a partir do código de barras PDF-417, é necessário leitor capaz de realizar esta leitura.

O layout deste relatório não é configurável, pois atende a exigência do convênio de homologação do ECF.

ECF - Interfaces

SERIAL: A interface ou porta serial, também conhecida como “COM” ou RS232 foi criada para conexão de modems, e com o tempo seu uso se expandiu para outros periféricos. Este padrão de comunicação possui velocidade de até 115 Kbps (115.000 bits por segundo). Esta interface foi originalmente concebida para utilizar 25 fios diferentes, para controle dos modems, que era conhecida por DB25, no entanto, com a evolução dos modems e sua utilização em outros periféricos, passaram a ser utilizados apenas 9 fios, e foi criado o padrão DB9. A interface serial pode ser utilizada para distâncias de até 15 metros. Os ECF do Convênio ICMS 85/01 tem 2 portas seriais (uma para o aplicativo e outra para uso do fisco)

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USB (Universal Serial Bus): é uma conexão de baixo custo, para curtas distâncias (até 5 m), de alta velocidade e que possibilita a conexão de periféricos sem a necessidade de desligar o computador. As interfaces USB estão cada vez mais presentes nos computadores, e tendem a substituir as interfaces seriais, conforme já especificado no Convênio ICMS 09/09.
As impressoras fiscais Bematech (MP-2100 TH FI/MP-4000 TH FI utilizam USB versão 1.1, que suporta o tráfego de dados de 1,5 Mbps (1.500.000 bits por segundo) a 12 Mbps (12.000.000 bits por segundo). Já a MP-4200 TH FI utiliza USB versão 2.0, com suporte a tráfego de dados de até 480 Mbps, o que equivale a 60MB por segundo.

GPRS: O General Packet Radio Service é um sistema que permite o envio e recepção de dados através da rede de telefonia móvel. Esta tecnologia utiliza a rede GSM existente (a mesma utilizada por telefones celulares), e oferece uma velocidade de comunicação de aproximadamente 40 kbps (40.000 bits por segundo).
Esta tecnologia está presente em dispositivos de monitoramento remoto, e é uma das opções de comunicação de dados aprovada pelo fisco para impressoras fiscais do Convênio ICMS 09/09.

ETHERNET: Esta comunicação serial é também conhecida como LAN ou rede local. Hoje está é a tecnologia mais utilizada para conexões a longa distância (até 100 metros por lance de cabo) e para as redes em que são necessárias conexões multiponto (vários equipamentos, como computadores, entre si), normalmente é o caminho que permite conexão a Internet.
O padrão de comunicação Ethernet é desenvolvido seguindo as recomendações do Instituto de Engenheiros Eletricistas e Eletrônicos (IEEE), conforme a norma IEEE 802.3.
Esta é a forma preferencial de comunicação com o fisco para as impressoras fiscais do Convênio ICMS 09/09.

Impressoras Fiscais – Informações adicionais

Não há driver spooler, os comandos de impressão são específicos.

Software WinMFD2 capaz de extrair a MF e MFD em formato binário e conversão para .TXT, .MDB, .RTF e .XML. Extração de relatórios fiscais ex: Ato Cotepe 17/04 (formatos MFD, TDM, MF, RZ), CAT52 RFD, Sintegra e SPED fiscal (registros referente a vendas).

O acionamento da guilhotina pode ser feito de forma total ou parcial (conforme configurado), e mediante comando do aplicativo de automação comercial a cada documento impresso.

Não permitem autenticação de documentos.

Permitem a emissão de código de barras no fechamento do cupom e em relatórios não fiscais (Gerencial e Comprovantes de débito e crédito).

A emissão da redução Z, não pode ser efetuada via painel (Botões frontais), somente quando comandada via aplicativo.

Não é possível reimpressão de cupom e redução Z na própria impressora, exceto em modo intervenção técnica ou ainda através da extração/conversão da MFD para texto e reimpressão em impressora não fiscal.
Você não está autorizado a ver ou baixar esse anexo.

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