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O Cupom Fiscal impresso por uma empresa no Simples Nacional deve conter alguma mensagem específica?

Enviado: 20 Mar 2015, 15:38
por Marcelo Sabino
Parágrafo único do artigo 15-A da Portaria CAT-55/98:

Tratando-se de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional", o Cupom Fiscal por ele emitido deverá conter a expressão "ICMS a ser recolhido conforme LC 123/2006 - Simples Nacional.", no espaço destinado à impressão de mensagens promocionais.

Fonte: Secretaria da Fazenda / São Paulo - SP