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É obrigatória a emissão diária da Leitura "X" no começo do dia e da redução "Z" ao final do dia?

Enviado: 20 Mar 2015, 15:17
por Marcelo Sabino
Artigos 20 e 21 da Portaria CAT 55/98, na redação da Portaria CAT-58/99.

A emissão dessas duas leituras é obrigatória diariamente e para todos os equipamentos do estabelecimento que estejam em perfeita condição de uso.

Fonte: Secretaria da Fazenda / São Paulo -SP