Artigo 2º, II e III, da Portaria CAT-55/98.
A Leitura "X" é o documento fiscal emitido pelo ECF que indica os valores acumulados nos contadores e totalizadores, sem que sejam zerados ou diminuídos esses valores.
A Redução "Z" é, também, um documento fiscal emitido pelo ECF com informações idênticas às da Leitura "X", mas que importa, exclusivamente, em zerar os totalizadores parciais. A redução Z deve ser emitida no encerramento diário das atividades do estabelecimento.
Fonte: Secretaria da Fazenda / São Paulo - SP