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Se o cliente pedir emissão de NF separada para cada um deles, depois da emissão do cupom fiscal, isto pode ser feito?

Enviado: 20 Mar 2015, 15:09
por Marcelo Sabino
Artigo 135, § 2º, do RICMS/2000:

Sim. Neste caso, os valores do Cupom Fiscal podem ser desmembrados e, para cada cliente, deve ser emitida a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A ou Nota Fiscal Eletrônica, obedecendo aos procedimentos do § 2º do artigo 135 do RICMS/2000. Essas notas fiscais devem ser emitidas com CFOP 5.929 ou 6.929.

Convém lembrar que, a pedido, a emissão de Nota Fiscal é sempre obrigatória e não facultativa.

Fonte: Secretaria da Fazenda / São Paulo - SP