No caso de falta de energia ou outro motivo qualquer que impossibilite o usar o ECF, como proceder?

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Marcelo Sabino
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No caso de falta de energia ou outro motivo qualquer que impossibilite o usar o ECF, como proceder?

Mensagempor Marcelo Sabino » 20 Mar 2015, 15:07

Artigo 19 da Portaria CAT-55/98, na redação da Portaria CAT-58/99 e artigo132-A do RICMS/00.:

Enquanto persistir a impossibilidade de uso do equipamento, deve ser emitido outro documento fiscal (pode ser a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2) por qualquer meio, inclusive o manual, com lavratura de termo no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência, modelo 6 (RUDFTO), e no campo "Observações" do Mapa Resumo.

Esses documentos emitidos fora do ECF não precisam ser lançados no equipamento quando normalizada a situação e devem ser escriturados conforme disciplina geral contida no Regulamento do ICMS.

A retomada do uso do ECF será registrada no RUDFTO para identificação do período em que o ECF ficou inativo e não necessita de autorização ou comunicação ao fisco.

Fonte: Secretaria da Fazenda / São Paulo - SP

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