Artigo 135, § 2º, do RICMS/2000:
Sim. Neste caso, os valores do Cupom Fiscal podem ser desmembrados e, para cada cliente, deve ser emitida a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A ou Nota Fiscal Eletrônica, obedecendo aos procedimentos do § 2º do artigo 135 do RICMS/2000. Essas notas fiscais devem ser emitidas com CFOP 5.929 ou 6.929.
Convém lembrar que, a pedido, a emissão de Nota Fiscal é sempre obrigatória e não facultativa.
Fonte: Secretaria da Fazenda / São Paulo - SP